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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE OURO/ SC

DECRETA JULGAMENTO DO ATLETA ABAIXO:

ATA N°011 No Sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às oito horas da manhã, reuniram-se nas dependências da Biblioteca Pública Municipal de Ouro, os membros da Comissão Disciplinar de Esportes para o julgamento de atleta:

JULGAMENTO

1.    ATLETA QUE CUMPRIRÁ SUSPENSÃO DE 180 DIAS.
·      MATHEUS VARISA – CATEGORIA LIVRE MASCULINO – COPINHA OURO – EQUIPE BAFANA FUTSAL;

ENQUADRAMENTO
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. 
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.



Ouro, 07 de Novembro de 2014.





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PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR

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