COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE OURO/ SC
DECRETA
JULGAMENTO DO ATLETA ABAIXO:
ATA
N°011 No Sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às oito
horas da manhã, reuniram-se nas dependências da Biblioteca Pública Municipal de
Ouro, os membros da Comissão Disciplinar de Esportes para o julgamento de atleta:
JULGAMENTO
1.
ATLETA QUE CUMPRIRÁ SUSPENSÃO DE 180 DIAS.
·
MATHEUS VARISA –
CATEGORIA LIVRE MASCULINO – COPINHA OURO – EQUIPE BAFANA FUTSAL;
ENQUADRAMENTO
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa)
a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
Parágrafo
único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes
ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180
(cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Ouro,
07 de Novembro de 2014.
_______________________________________
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário