ATA DE Nº 22/ 15
Aos
trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, reuniram-se os membros da
Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito
Ivo Luiz Bazzo, as oito horas, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos
jogos 24 (São José x Horizonte/Linha Carmelinda), válido pelo Campeonato
Municipal de Futebol de Campo em Ouro e o jogo 212 (Napoli x Big Brother)
válido pela XVI Copinha Ouro de Futsal.
Após
revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve
decretar os julgamentos dos atletas abaixo:
JULGAMENTOS XVI COPINHA OURO DE
FUTSAL
JULGAMENTO 01
ATLETA: CRISTIANE ALINE
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 6 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
JULGAMENTO 02
ATLETA: JOSELAINE ANDRADE
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 4 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
JULGAMENTO 03
ATLETA: GESIANE DE FARIAS
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 5 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
JULGAMENTO 04
ATLETA: CHEURI PISSOLE
EQUIPE: NAPOLI
PENA: 4 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
JULGAMENTOS CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL DE CAMPO
JULGAMENTO 01
ATLETA: JOÃO BARBOSA
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 450 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 02
ATLETA: FELIPE VIGANÓ
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 360 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 03
ATLETA: PATRICK MORESCO
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 360 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 04
ATLETA: ADILSON ZAMBÃO
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 450 DIAS + CESTA BÁSICA (reincidência)
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
PUNIÇÃO EQUIPE SÃO JOSÉ
DE LINHA BONITA: R$ 1.000,00
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 05
ATLETA: VAGNER NARDI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 720 DIAS + CESTA BÁSICA (reincidência)
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 06
ATLETA: RAFAEL NEIS
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 07
ATLETA: LUCAS BORSATI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 08
ATLETA: ARIEL JUNGES
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 09
ATLETA: RICARDO BORSATI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
JULGAMENTO 10
ATLETA: LEONARDO DALACOSTA
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
(PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova
ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
PUNIÇÃO EQUIPE HORIZONTE/LINHA
CARMELINDA:
PENA: MULTA DE R$
1.000,00 ART. 50 + PERCA DE MANDO DE CAMPO POR 360 DIAS REFERENTE ART. 36.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em
julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01)
uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME
e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela
equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições
organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
Art. 36. Deixar de cumprir as determinações do caderno de
encargos para realização do evento ou deixar de manter o local que tenha
indicado para realização com infraestrutura
necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta)
dias ou até a
satisfação das exigências que constem da decisão.
OBSERVAÇÃO:
AS PUNIÇÕES IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO SÃO VÁLIDAS
PARA TODAS AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE
OURO ( CME OURO)
OURO, 30 DE DEZEMBRO
DE 2015
PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.
ANEXO
RELATÓRIO ARBITRAGEM