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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

PUNIÇÕES COPINHA E CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO EM OURO


ATA DE Nº 22/ 15

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, reuniram-se os membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, as oito horas, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos 24 (São José x Horizonte/Linha Carmelinda), válido pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo em Ouro e o jogo 212 (Napoli x Big Brother) válido pela XVI Copinha Ouro de Futsal.
Após revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve decretar os julgamentos dos atletas abaixo:

JULGAMENTOS XVI COPINHA OURO DE FUTSAL

JULGAMENTO 01
ATLETA: CRISTIANE ALINE
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 6 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.

JULGAMENTO 02
ATLETA: JOSELAINE ANDRADE
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 4 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.

JULGAMENTO 03
ATLETA: GESIANE DE FARIAS
EQUIPE: BIG BROTHER
PENA: 5 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.

JULGAMENTO 04
ATLETA: CHEURI PISSOLE
EQUIPE: NAPOLI
PENA: 4 PARTIDAS
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.

JULGAMENTOS CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO

JULGAMENTO 01
ATLETA: JOÃO BARBOSA
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 450 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 02
ATLETA: FELIPE VIGANÓ
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 360 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 03
ATLETA: PATRICK MORESCO
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 360 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 04
ATLETA: ADILSON ZAMBÃO
EQUIPE: SÃO JOSÉ – LINHA BONITA
PENA: 450 DIAS + CESTA BÁSICA (reincidência)
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.



PUNIÇÃO EQUIPE SÃO JOSÉ DE LINHA BONITA: R$ 1.000,00



Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.



JULGAMENTO 05
ATLETA: VAGNER NARDI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 720 DIAS + CESTA BÁSICA (reincidência)
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 06
ATLETA: RAFAEL NEIS
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 07
ATLETA: LUCAS BORSATI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.



JULGAMENTO 08
ATLETA: ARIEL JUNGES
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.




JULGAMENTO 09
ATLETA: RICARDO BORSATI
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


JULGAMENTO 10
ATLETA: LEONARDO DALACOSTA
EQUIPE: HORIZONTE/LINHA CARMELINDA
PENA: 600 DIAS + CESTA BÁSICA
ARTIGO ENCAIXADO: ART. 18 (PARÁGRAFO ÚNICO) E ART. 50
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.



PUNIÇÃO EQUIPE HORIZONTE/LINHA CARMELINDA:

PENA: MULTA DE R$ 1.000,00 ART. 50 + PERCA DE MANDO DE CAMPO POR 360 DIAS REFERENTE ART. 36.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.

§ ÚNICO a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


Art. 36. Deixar de cumprir as determinações do caderno de encargos para realização do evento ou deixar de manter o local que tenha indicado para realização com infraestrutura
necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 360 (trezentos e sessenta) dias ou até a
satisfação das exigências que constem da decisão.


OBSERVAÇÃO: AS PUNIÇÕES IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO SÃO VÁLIDAS PARA TODAS AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE OURO ( CME OURO)


OURO, 30 DE DEZEMBRO DE 2015



PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.



ANEXO 
RELATÓRIO ARBITRAGEM





BOLETIM FINAL - XVI COPINHA OURO DE FUTSAL 2015




SUB 07 – CAMPEÃO
APACA CONCÓRDIA

SUB 07 – VICE CAMPEÃO
MORETTI FUTSAL

SUB 09 – CAMPEÃO
APACA CONCÓRDIA
SUB 09 – VICE CAMPEÃO
AABB JOAÇABA


SUB 11 – CAMPEÃO
APACA CONCÓRDIA

SUB 11 – VICE CAMPEÃO
AABB JOAÇABA

SUB 13 – CAMPEÃO
XAVIER FUTSAL


SUB 13 – VICE CAMPEÃO
APACA CONCÓRDIA

SUB 15 MASCULINO – CAMPEÃO
GARRA FUTSAL

SUB 15 MASCULINO – VICE CAMPEÃO
JUVENTUS FUTSAL

SUB 15 FEMININO – CAMPEÃO
NAPOLI

SUB 15 FEMININO – VICE-CAMPEÃO
GARRA FUTSAL

SUB 17 – CAMPEÃO
AGROPECUÁRIA

SUB 17 – VICE CAMPEÃO
SUPER ONZE

LIVRE FEMININO – CAMPEÃO
VARGEM BONITA



LIVRE FEMININO – VICE CAMPEÃO
NAPOLI


VETERANOS – CAMPEÃO
HACKMANN


VETERANOS – VICE CAMPEÃO
AGROPECUÁRIA


LIVRE MASCULINO – CAMPEÃO
E.C. NOROESTE


LIVRE MASCULINO – VICE CAMPEÃO
A CURVA/ARENA FG/MCL VALLE


PARABÉNS A TODAS AS EQUIPES 
E UM FELIZ 2016!