ATA DE Nº 22/ 15
Aos
nove dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, reuniram-se os membros da
Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito
Ivo Luiz Bazzo, as sete horas e trinta minutos, para deliberarem sobre os fatos
ocorridos nos jogos Juventude x Linha
Carmelinda, válido pelo Campeonato
Municipal de Futebol de Campo em Ouro e o jogo Ln Presentes x E.C. Noroeste e
Badalos Futsal/wd com, válidos pela XVI Copinha Ouro de Futsal.
Após
revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve
decretar os julgamentos dos atletas abaixo:
JULGAMENTOS
1.
JULGAMENTO 01
MASSAGISTA: RICARDO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2
JOGOS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
2.
JULGAMENTO 02
AUXILIAR TÉCNICO: MARCELO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2
JOGOS ART.
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
3.
JULGAMENTO 03
ATLETA: MAURÍCIO PEDROSO
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 2
JOGOS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
4.
JULGAMENTO 04
ATLETA: ANDERSON DA SILVA
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360
DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
5.
JULGAMENTO 05
ATLETA: JONAS PEREIRA
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360
DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
6.
JULGAMENTO 06
TÉCNICO: NIRCEU MACHADO
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360
DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada
contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e
oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
7.
JULGAMENTO 07
TÉCNICO: ANTÔNIO MARCOS DUARTE
EQUIPE: XAVIER FUTSAL E CASA DAS FURADEIRAS
PENA: 720 DIAS
ART. 19: 360
DIAS;
ART. 20: 90 DIAS;
ART. 21: 60
DIAS;
ART. 22: 120
DIAS
ART. 23: 180
DIAS
ENQUADRAMENTO:
Art. 19. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a
partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90
(noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este
Código.
Art. 20. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou
o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo
regulamentar.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes,
se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15
(quinze) a 90(noventa) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
Parágrafo único. Considera-se invasão o
ingresso nos locais mencionados no caput sem
a necessária autorização.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender
alguém em sua honra, por fato
relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de
competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes,
se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15
(quinze) a 180 (cento
e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros,
assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas,
provas ou equivalentes
ou 30 (trinta) dias.
§ 2º. Se a ação for praticada contra o Comissão Municipal
de Esportes, os órgãos da
Justiça Desportiva, a entidade promotora do evento ou membros dos órgãos
mencionados,
a pena mínima será de suspensão por 4 (quatro) partidas, provas ou
equivalentes ou 60
(sessenta) dias.
Art. 22. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por
qualquer outro meio, a
causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 2 (duas) a 8 (oito) partidas, provas ou equivalentes,
se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 30
(trinta) a 120 (cento
e vinte) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida
a este Código.
Art. 23. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou
equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 60
(sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este Código.
OURO, 09 DE
DEZEMBRO DE 2015
PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.
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