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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

PUNIÇÕES COMISSÃO DISCIPLINAR


ATA DE Nº 22/ 15

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e quinze, reuniram-se os membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, as sete horas e trinta minutos, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos Juventude x  Linha Carmelinda,  válido pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo em Ouro e o jogo Ln Presentes x E.C. Noroeste e Badalos Futsal/wd com, válidos pela XVI Copinha Ouro de Futsal.

Após revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve decretar os julgamentos dos atletas abaixo:

JULGAMENTOS
1.    JULGAMENTO 01
MASSAGISTA: RICARDO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2 JOGOS 
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.

2.    JULGAMENTO 02
AUXILIAR TÉCNICO: MARCELO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2 JOGOS ART. 
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.

 PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


3.    JULGAMENTO 03
ATLETA: MAURÍCIO PEDROSO
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 2 JOGOS 
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


4.    JULGAMENTO 04
ATLETA: ANDERSON DA SILVA
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360 DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
 Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

 5.    JULGAMENTO 05
ATLETA: JONAS PEREIRA
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360 DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
 Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.


6.    JULGAMENTO 06
TÉCNICO: NIRCEU MACHADO
EQUIPE: LN PRESENTES
PENA: 360 DIAS
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
 Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros
de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.

7.    JULGAMENTO 07
TÉCNICO: ANTÔNIO MARCOS DUARTE
EQUIPE: XAVIER FUTSAL E CASA DAS FURADEIRAS
PENA: 720 DIAS
ART. 19: 360 DIAS;
ART. 20: 90 DIAS;
ART. 21: 60 DIAS;
ART. 22: 120 DIAS
ART. 23: 180 DIAS


ENQUADRAMENTO:
Art. 19. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360
(trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código.
Art. 20. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou
equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 90(noventa) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo único. Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem
a necessária autorização.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato
relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento
e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes
ou 30 (trinta) dias.
§ 2º. Se a ação for praticada contra o Comissão Municipal de Esportes, os órgãos da
Justiça Desportiva, a entidade promotora do evento ou membros dos órgãos mencionados,
a pena mínima será de suspensão por 4 (quatro) partidas, provas ou equivalentes ou 60
(sessenta) dias.
Art. 22. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a
causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de 2 (duas) a 8 (oito) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por
atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 30 (trinta) a 120 (cento
e vinte) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 23. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.



OURO, 09 DE DEZEMBRO DE 2015

PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.

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