COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DO
MUNICÍPIO DE OURO/ SC
DECRETA
JULGAMENTO DOS ATLETAS ABAIXO:
ATA N°012
No
décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e quinze, às sete horas e
trinta minutos da manhã, reuniram-se nas dependências da Biblioteca Pública
Municipal de Ouro, os membros da Comissão Disciplinar de Esportes para julgamento
de alguns atletas indisciplinados:
JULGAMENTOS
1.
ATLETA QUE CUMPRIRÁ SUSPENSÃO DE 02 JOGOS:
·
ERLON FEREIRA –
Equipe Beltrame Acabamentos.
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 16 DO REGULAMENTO GERAL DAS
COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 16. Praticar ato
desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão
de 1 (uma) a 3 (três) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por
atleta ou membro
da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias,
se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
2.
ATLETA QUE CUMPRIRÁ SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE 01 JOGO:
·
GUSTAVO ANTES –
Equipe Juventude – Pinheiro Alto.
_______________________________________
COMISSÃO DISCIPLINAR
Ouro,
19 de março de 2015.
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