LEIROMEQ

terça-feira, 27 de outubro de 2015

PUNIÇÃO JOGO 08

Ata de nº 18/15



Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze as sete horas e trinta minutos, reuniram-se, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os membros da Comissão Disciplinar para julgar os fatos ocorridos e relatados pela arbitragem, no jogo número oito, entre as equipes da Construtora Vancin/Navegantes e a equipe do Horizonte/ Linha Carmelinda. Segundo o relatório “o atleta número quinze, da Construtora Vancin, Vinicius Azeredo, por entrada violenta no atleta adversário, da equipe do Horizonte/Linha Carmelinda, Eluan Gubert, número dois, onde o mesmo revidou ocorrendo a expulsão. Foi disponibilizado apenas três bolas para a partida. Foi relatado os seguranças acima, mas os mesmos saíram, ficando sem segurança na partida”. Este relatório, ressaltasse, é do jogo realizado entre os atletas titulares. Já no jogo entre os aspirantes das mesmas equipes a arbitragem relata que “a equipe mandatária Horizonte/Linha Carmelinda providenciou apenas três bolas necessárias para a partida, sendo que deveriam ser cinco”. Relata também que “ os relacionados como segurança, permaneceram como maqueiros, não ficando ninguém como segurança”. Após deliberarem os membros da Comissão chegaram ao consenso de que a equipe do Horizonte/Linha Carmelinda perderá o mando de campo pelo próximo jogo (Beija-Flor), devendo pagar para este jogo segurança privada e registrada, no mínimo três pessoas. O jogo deverá acontecer em campo neutro. A equipe Horizonte/ Linha Carmelinda deverá cumprir as determinações do caderno de encargos da realização dos eventos, pois caso mais algum problema relacionado a organização ocorrer novamente a equipe poderá ser suspensa pelo prazo de trinta a trezentos e sessentas dias, como consta no artigo trinta e seis do regulamento geral da CME de Ouro.  Já no caso dos atletas Vinicius Azeredo e Eluan Gubert a Comissão determinou que os mesmos deverão cumprir três partidas de suspensão, sendo uma automática pelo cartão vermelho e duas que se encaixaram no artigo dezessete do regulamento da CME. A Comissão decidiu também que os árbitros das partidas estão autorizados a paralisarem os jogos caso se deixe de “cumprir as determinações do caderno de encargos para a realizações do evento ou deixar de manter o local que tenha indicado para a realização com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Assim sendo passado o tempo legal e mesmo deste modo não cumpridas as regras a equipe mandante perderá o jogo por W x O, ou seja, 1 x 0. Não serão iniciadas nenhuma partida sem o cumprimento do regulamento.  Não havendo mais nada a tratar encerro a presente ata que após lida será assinada pelo presentes



      Ouro, 27 de outubro de 2015.





Comissão Disciplinar de Esportes 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Ata de nº 17/15 - COMISSÃO DISCIPLINAR

Ata de nº 17/15


Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Ivo Luiz Bazzo, as sete horas e trinta minutos, os membros da Comissão Disciplinar para julgar um fato relatado pelo árbitro do jogo 07 entre Juventude, de Linha Pinheiro Alto e a equipe do São José, da comunidade da Linha Bonita. Segundo o relatório do árbitro “após o término da partida a torcida da equipe visitante invadiu o campo e chamou de ladrão, que misturou as coisas”. Em consenso os membros da Comissão decidiram enviar uma advertência por escrito a Comissão organizadora da equipe do São José, de Linha Bonita, onde será especificado que se isto ocorrer novamente, a equipe perderá o mando de campo, podendo até ser suspensa do Campeonato. Tal decisão foi tomada pois o relatório do árbitro não esclarecia detalhadamente os fatos acontecidos. Assim, não havendo mais nada a tratar encerro a presente ata que será assinada pelos presentes.




Ouro, 21 de Outubro de 2015.





Comissão Disciplinar 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

PUNIÇÕES

 COMISSÃO DISCIPLINAR DE OURO 

DECRETA

ATA N°016
No sexto dia do mês de outubro de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos da manhã de terça-feira, os membros da comissão disciplinar reuniram-se nas dependências da Biblioteca Municipal de Ouro, para averiguar problemas ocorridos no jogo do Campeonato Municipal de Bocha de Ouro, entre as equipes da Linha Bonita e do Bairro Kleinubing.

PUNIÇÃO:
LINHA BONITA: jogar de portões fechados (sem torcida), jogo 21, válido pela 5ª rodada, contra a comunidade de Santa Bárbara.

BAIRRO KLEINUBING: jogar de portões fechados (sem torcida), jogo 22, válido pela 5ª rodada, contra a comunidade de Linha Pinheiro do Meio.

PUNIÇÃO ÀS 2 EQUIPES: jogar de portões fechados (sem torcida), jogo 34, válido pela 7ª rodada, entre as 2 equipes envolvidas.

OBSERVAÇÃO: O não cumprimento do exposto acima, acarretará punições maiores as equipes envolvidas, podendo levar a perda de pontos e até a suspenção do presente campeonato.

Ouro, 06 de outubro de 2015.

COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO



  COMISSÃO DISCIPLINAR DE OURO 


DECRETA
ATA N°017
No sexto dia do mês de outubro de dois mil e quinze, às oito horas e trinta minutos da manhã de terça-feira, os membros da comissão disciplinar reuniram-se nas dependências da Biblioteca Municipal de Ouro, para julgar os acontecimentos do jogo 01, categoria Aspirantes, entre as equipes do São José e do Flamengo/Primavera, onde o atleta número 07, da equipe Flamengo/Primavera: Alexsandro Cervelin, foi expulso pelo segundo cartão amarelo e após sair do campo dirigiu palavras de baixo calão ao árbitro da partida e também do jogo 03 entre Beija-Flor e Horizonte/Linha Carmelinda, válido pela categoria titular, onde o atleta nº 17 Vagner Nardi da equipe da Linha Carmelinda foi expulsos, por reclamar acintosamente com a arbitragem. Em consenso a comissão decidiu que, segundo o artigo 21, parágrafo primeiro, do regulamento geral da CME Ouro, os dois atletas, citados, deverão cumprir dois jogos de suspensão, tanto da categoria titular, bem como da categoria aspirantes do Campeonato Municipal de Futebol de Campo em Ouro.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.

Ouro, 06 de outubro de 2015.



COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO