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terça-feira, 27 de outubro de 2015

PUNIÇÃO JOGO 08

Ata de nº 18/15



Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze as sete horas e trinta minutos, reuniram-se, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os membros da Comissão Disciplinar para julgar os fatos ocorridos e relatados pela arbitragem, no jogo número oito, entre as equipes da Construtora Vancin/Navegantes e a equipe do Horizonte/ Linha Carmelinda. Segundo o relatório “o atleta número quinze, da Construtora Vancin, Vinicius Azeredo, por entrada violenta no atleta adversário, da equipe do Horizonte/Linha Carmelinda, Eluan Gubert, número dois, onde o mesmo revidou ocorrendo a expulsão. Foi disponibilizado apenas três bolas para a partida. Foi relatado os seguranças acima, mas os mesmos saíram, ficando sem segurança na partida”. Este relatório, ressaltasse, é do jogo realizado entre os atletas titulares. Já no jogo entre os aspirantes das mesmas equipes a arbitragem relata que “a equipe mandatária Horizonte/Linha Carmelinda providenciou apenas três bolas necessárias para a partida, sendo que deveriam ser cinco”. Relata também que “ os relacionados como segurança, permaneceram como maqueiros, não ficando ninguém como segurança”. Após deliberarem os membros da Comissão chegaram ao consenso de que a equipe do Horizonte/Linha Carmelinda perderá o mando de campo pelo próximo jogo (Beija-Flor), devendo pagar para este jogo segurança privada e registrada, no mínimo três pessoas. O jogo deverá acontecer em campo neutro. A equipe Horizonte/ Linha Carmelinda deverá cumprir as determinações do caderno de encargos da realização dos eventos, pois caso mais algum problema relacionado a organização ocorrer novamente a equipe poderá ser suspensa pelo prazo de trinta a trezentos e sessentas dias, como consta no artigo trinta e seis do regulamento geral da CME de Ouro.  Já no caso dos atletas Vinicius Azeredo e Eluan Gubert a Comissão determinou que os mesmos deverão cumprir três partidas de suspensão, sendo uma automática pelo cartão vermelho e duas que se encaixaram no artigo dezessete do regulamento da CME. A Comissão decidiu também que os árbitros das partidas estão autorizados a paralisarem os jogos caso se deixe de “cumprir as determinações do caderno de encargos para a realizações do evento ou deixar de manter o local que tenha indicado para a realização com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Assim sendo passado o tempo legal e mesmo deste modo não cumpridas as regras a equipe mandante perderá o jogo por W x O, ou seja, 1 x 0. Não serão iniciadas nenhuma partida sem o cumprimento do regulamento.  Não havendo mais nada a tratar encerro a presente ata que após lida será assinada pelo presentes



      Ouro, 27 de outubro de 2015.





Comissão Disciplinar de Esportes 

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