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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

PUNIÇÕES A ATLETAS

ATA DE Nº 20/ 15

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze, reuniram-se os membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, as sete horas e trinta minutos, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos 10 (São José x Juventude), 18 (Navegantes x Horizonte – Linha Carmelinda) válidos pelo Campeonato Municipal de Futebol de Campo em Ouro e o jogo 89 (Giba x Agropecuária) válido pela XVI Copinha Ouro de Futsal.
Após revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve decretar os julgamentos dos atletas abaixo:

JULGAMENTOS
1.    JULGAMENTO 01
ATLETA: TIAGO SOUZA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 2 JOGOS ART. 21 PARÁGRAFO 1º E MAIS 6 JOGOS ART. 18 = TOTAL DE 8 JOGOS.
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 E 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.



 2.    JULGAMENTO 02
ATLETA: JOARES DE SOUZA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 360 DIAS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.


3.     JULGAMENTO 03
SEGURANÇA: MARCOS DA SILVA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 360 DIAS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.


4.    JULGAMENTO 04
TÉCNICO: JOÃO GOMES
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 2 JOGOS + 3 A CUMPRIR DE ANTERIORMENTE= 5 JOGOS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


PUNIÇÃO A EQUIPE NAVEGANTES
PENA: 5 CESTAS BÁSICAS ENTREGUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO.
ENQUADRAMENTO ART. 50 DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o infrator estiver inscrito.
 § ÚNICO –  a equipe que não efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro, bem como os atletas inscritos no ato do jogo.


5.    JULGAMENTO 05
ATLETA: CLEITON B. SILVA
EQUIPE: PRIMAVERA
PENA: 6 JOGOS + 1 CESTA BÁSICA
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.


 6.    JULGAMENTO 06
MASSAGISTA: RICARDO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2 JOGOS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


7.    JULGAMENTO 07
ATLETA: DOUGLAS BUSELATO
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 360 DIAS + 1 CESTA BÁSICA
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 18. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Parágrafo único. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.


8.    JULGAMENTO 08
TÉCNICO: JAIR DE QUADROS
EQUIPE: AGROPECUÁRIA
PENA: 2 JOGOS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


9.    JULGAMENTO 09
ATLETA: ADRIANO DE ANDRADE
EQUIPE: AGROPECUÁRIA
PENA: 2 JOGOS
·      ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.

Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.


OBSERVAÇÃO: AS PUNIÇÕES IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO SÃO VÁLIDAS PARA TODAS AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE OURO ( CME OURO)

OURO, 25 DE NOVEMBRO DE 2015


PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.

BOLETIM 14 - XVI COPINHA OURO DE FUTSAL 2015