ATA DE Nº 20/ 15
Aos
vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e quinze, reuniram-se os
membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública
Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, as sete horas e trinta minutos, para
deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos 10 (São José x Juventude), 18
(Navegantes x Horizonte – Linha Carmelinda) válidos pelo Campeonato Municipal
de Futebol de Campo em Ouro e o jogo 89 (Giba x Agropecuária) válido pela XVI
Copinha Ouro de Futsal.
Após
revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve decretar os
julgamentos dos atletas abaixo:
JULGAMENTOS
1.
JULGAMENTO 01
ATLETA: TIAGO SOUZA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 2
JOGOS ART. 21 PARÁGRAFO 1º E MAIS 6 JOGOS ART. 18 = TOTAL DE 8 JOGOS.
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 E 21 PARÁGRAFO 1º DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
2.
JULGAMENTO 02
ATLETA: JOARES DE SOUZA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 360
DIAS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo
único. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720
(setecentos e vinte) dias.
3.
JULGAMENTO 03
SEGURANÇA: MARCOS DA SILVA
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 360
DIAS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo
único. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720
(setecentos e vinte) dias.
4.
JULGAMENTO 04
TÉCNICO: JOÃO GOMES
EQUIPE: NAVEGANTES
PENA: 2
JOGOS + 3 A CUMPRIR DE ANTERIORMENTE= 5 JOGOS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
PUNIÇÃO
A EQUIPE NAVEGANTES
PENA:
5 CESTAS BÁSICAS ENTREGUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO.
ENQUADRAMENTO
ART. 50 DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
50º–
Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais
agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será
entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em
dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cuja o
infrator estiver inscrito.
§ ÚNICO – a equipe que não
efetuar o pagamento, será banida das competições organizadas pela CME de Ouro,
bem como os atletas inscritos no ato do jogo.
5.
JULGAMENTO 05
ATLETA: CLEITON B. SILVA
EQUIPE: PRIMAVERA
PENA: 6
JOGOS + 1 CESTA BÁSICA
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 DO REGULAMENTO GERAL DAS
COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
6.
JULGAMENTO 06
MASSAGISTA: RICARDO MASSON
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 2
JOGOS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
7.
JULGAMENTO 07
ATLETA: DOUGLAS BUSELATO
EQUIPE: JUVENTUDE
PENA: 360
DIAS + 1 CESTA BÁSICA
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 18 PARÁGRAFO ÚNICO DO
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
Parágrafo
único. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena será de suspensão por 180 (cento e oitenta) a 720
(setecentos e vinte) dias.
8.
JULGAMENTO 08
TÉCNICO: JAIR DE QUADROS
EQUIPE: AGROPECUÁRIA
PENA: 2
JOGOS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
9.
JULGAMENTO 09
ATLETA: ADRIANO DE ANDRADE
EQUIPE: AGROPECUÁRIA
PENA: 2
JOGOS
·
ENQUADRAMENTO ARTIGO 21 PARÁGRAFO 1º DO REGULAMENTO
GERAL DAS COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO DE OURO.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO:
AS PUNIÇÕES IMPOSTAS PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE OURO SÃO VÁLIDAS
PARA TODAS AS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE
OURO ( CME OURO)
OURO, 25 DE
NOVEMBRO DE 2015
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES DE OURO.
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