COMISSÃO
DISCIPLINAR
Aos
vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às 19 horas nas
dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os
membros da comissão disciplinar se reuniram para analisar o relatório do jogo
equipes titulares alusivo ao jogo 24, entre Horizonte/Linha Carmelinda e São
José-Linha Bonita, reencaminhado pelo árbitro senhor Elvis Bordim, conforme
certidão datada pelo árbitro de 05/01/2016. Tendo em vista o consignado
pelo árbitro, onde o mesmo retificou a parte do relatório apresentado por ele, esta comissão
resolve reformar parcialmente o julgamento anteriormente feito para considerando
as informações como atos supervenientes, das quais esta comissão não tinha
conhecimento rever a punição do atleta Patrick Moresco nº12 do São José da
Linha Bonita para enquadrá-lo nas disposições
do artigo 21 parágrafo 1º, aplicando-o a pena de 10 jogos e uma sexta
básica do artigo 50º. Em relação ao atleta Adilson Zambom nº11 enquadrar nas
disposições do artigo 22, valendo 8 jogos e uma sexta básica do artigo 50º. Em
relação aos atletas João nº6 e Felipe Rodrigo Viganó nº10 manter o
enquadramento e a pena anteriormente aplicada. As punições deverão ser
cumpridas em partidas do campeonato de futsal e se necessário no futebol suíço
e respectivamente no futebol de campo, como atleta inscrito, além da quitação
prévia das sextas básicas. As demais combinações não mencionadas nesta ata
permanecem iguais. Não tendo mais nada a declarar, encerro a presente ata, que
após lida será assinada pelos presentes.
OURO, 25/02/2016.
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