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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMISSÃO DISCIPLINAR

COMISSÃO DISCIPLINAR





Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às 19 horas nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os membros da comissão disciplinar se reuniram para analisar o relatório do jogo equipes titulares alusivo ao jogo 24, entre Horizonte/Linha Carmelinda e São José-Linha Bonita, reencaminhado pelo árbitro senhor Elvis Bordim, conforme certidão datada pelo árbitro de 05/01/2016. Tendo em vista o consignado pelo árbitro, onde o mesmo retificou a parte do relatório apresentado por ele, esta comissão resolve reformar parcialmente o julgamento anteriormente feito para considerando as informações como atos supervenientes, das quais esta comissão não tinha conhecimento rever a punição do atleta Patrick Moresco nº12 do São José da Linha Bonita para enquadrá-lo nas disposições  do artigo 21 parágrafo 1º, aplicando-o a pena de 10 jogos e uma sexta básica do artigo 50º. Em relação ao atleta Adilson Zambom nº11 enquadrar nas disposições do artigo 22, valendo 8 jogos e uma sexta básica do artigo 50º. Em relação aos atletas João nº6 e Felipe Rodrigo Viganó nº10 manter o enquadramento e a pena anteriormente aplicada. As punições deverão ser cumpridas em partidas do campeonato de futsal e se necessário no futebol suíço e respectivamente no futebol de campo, como atleta inscrito, além da quitação prévia das sextas básicas. As demais combinações não mencionadas nesta ata permanecem iguais. Não tendo mais nada a declarar, encerro a presente ata, que após lida será assinada pelos presentes.


OURO, 25/02/2016.


COMISSÃO DISCIPLINAR


ANEXO I
RELATÓRIO ARBITRAGEM

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