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quarta-feira, 23 de março de 2016

PUNIÇÕES COMISSÃO DISCIPLINAR

ATA DE Nº 02/ 16

Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, as dez horas, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos 05 (São José versus Os Bágua e Meio), 10 (Flamengo-Linha Vitória versus Flamengo-Linha Serra Alta) e 12 (Horizonte versus Esporte Clube Santo Antônio de Linha Mazieiro). Após revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve decretar os julgamentos dos atletas abaixo:

JULGAMENTO 01
JOGO: 05 - São José x Os Bágua e Meio
ATLETA: Leonardo de Mattos
EQUIPE: Os Bágua e Meio
PENA: 2 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 21; parágrafo 1º.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.

JULGAMENTO 02
JOGO: 10 – Flamengo – Linha Vitória x Flamengo Serra Alta
ATLETA: Rafael Antonello
EQUIPE: Flamengo Serra Alta
PENA: 2 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 21; parágrafo 1º.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.

JULGAMENTO 03
JOGO: Horizonte x E. C. Santo Antônio – Linha Mazieiro
ATLETA: Diego Baretta
EQUIPE: Horizonte
PENA: 2 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 21; parágrafo 1º.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.



Ouro, 23 de março de 2016.




Elizeu Xavier

Auditor – Presidente Comissão Disciplinar

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