ATA DE Nº 06/2016
Aos quatorze dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis, às oito horas
nas dependências da Biblioteca Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os membros da
Comissão Disciplinar se reunirão para analisar a súmula de canastra do jogo 27,
entre as equipes de Linha Caçador e Linha Vitória, válida pelas semifinais da
IIIª Copa Ouro de Bocha, Truco e Canastra, regra
velha. Após analisarem a súmula do jogo de canastra, verificou-se uma
irregularidade na última partida, irregularidade esta apresentada por uma substituição
a mais, do que previa o regulamento, da equipe de Linha Caçador. Portanto a
comissão baseada no regulamento, que prevê que em caso de WO a partida será
registrada por três mil a zero a equipe presente, e neste caso a comissão prevê
que pela substituição irregular a partida em si disputada é dada como WO a
favor da equipe de Linha Vitória por três mil a zero. A comissão disciplinar
também afirma que as demais partidas disputadas regularmente não sofrem nenhuma
sanção, mantendo-se os resultados registrados, sendo a primeira partida vencida
pela equipe de Linha Caçador e a segunda vencida pela equipe de Linha Vitória e
a terceira partida WO em favor da equipe de Linha Vitória. A comissão também
registra que não há nenhuma possibilidade de registrar WO nas três partidas em
favor da equipe de Linha Vitória, pelo motivo do campeonato ser disputado em
seis partidas de canastra, sendo três por cada dupla e podendo haver uma
substituição por dupla, não obrigando a mesma dupla jogar as três partidas. Com
esta decisão a soma de pontos entre as duas equipes fica empatada em trinta e
quatro pontos cada equipe, sendo desempatada pelo primeiro critério do
regulamento que é o saldo de bochas, ficando portanto classificada para as
finais a equipe de Linha Caçador, por apresentar um saldo de três bochas
perante a equipe de Linha Vitória. Nada tendo mais a declarar,
encerro a presente ata, que após lida será assinada pelos presentes.
Ouro, 14 de junho de 2016.
Eliseu Xavier
Presidente Comissão Disciplinar de Ouro
RECURSO EQUIPE LINHA VITÓRIA
RECURSO EQUIPE LINHA CAÇADOR
RECURSO EQUIPE LINHA VITÓRIA
RECURSO EQUIPE LINHA CAÇADOR
DECISÃO COMISSÃO DISCIPLINAR
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES
IIIª
COPA OURO DE BOCHA, TRUCO E CANASTRA
TAÇA
SULCREDI SEGUROS
EVYDHENCE
PERÍCIA AUTOMOTIVA – OURO E CAPINZAL
DECISÃO
RECURSO DESPORTIVO EQUIPE LINHA VITÓRIA
1
– Relatório
Em data de 15/06/2016,
o Setor de Protocolo encaminhou a esta Comissão Disciplinar de Esportes, o recurso
desportivo interposto pela equipe da Linha Vitória, junto da competição IIIª
Copa Ouro de Bocha, truco e Canastra – Taça Sulcredi Seguros / Evydhence
Perícia Automotiva Ouro e Capinzal, referente a modalidade Canastra, disputada
no dia 11/06/2016, na fase semifinal, categoria masculino, jogo 27, partidas
01, 02 e 03, na sede da Linha Caçador, Ouro – SC, contra a equipe da Linha
Caçador, tendo em vista a decisão desta Comissão, exarada na ATA nº 06/2016, de
14/06/2016.
A equipe Recorrente
sustenta que a punição aplicada à equipe de Linha Caçador, em decorrência da
substituição irregular de jogadores, deveria incidir na primeira partida
disputada, já que na Súmula do jogo, consta que a irregularidade teria ocorrido
na primeira partida, cuja vencedora foi a equipe punida, sendo que a punição
foi aposta na terceira partida, cuja vencedora foi a equipe Recorrente, de modo
que restou inócua e equivocada, conforme documentos anexados, razão pela qual
pede a modificação da punição para a primeira partida.
A fim de assegurar o
contraditório e a ampla defesa, foi realizada a prévia intimação/notificação da
equipe envolvida no recurso, para que, querendo, apresentasse, no prazo legal,
manifestação ou resposta às alegações e argumentos lançados pela equipe Recorrente.
Em resposta, a equipe
da Linha Caçador informa que a substituição considerada irregular ocorreu na
terceira partida disputada, sendo que a substituição ocorrida na segunda
partida se deu de forma correta. Sustenta que tal fato restou comprovado não só
pelas pessoas que acompanhavam o jogo na comunidade como também na reunião realizada
na sala desta Comissão, em data de 13/06/2016, que contou com a presença de
representantes das duas Comunidades, onde foi emitido e assinado um relatório
informando todo o ocorrido, conforme documento anexado, razão pela qual pede
seja mantida a punição tal qual como aplicada.
Em seguida, vieram os
autos para análise desta Comissão e emissão da respectiva decisão, que, por sua
vez, será confeccionada abarcando as situações descritas
É o relado do
essencial.
2
– Cotejo analítico
Conforme
se extrai das razões do recurso, tem-se que os fundamentos ali lançados são
frágeis a alterar o destino da punição já lançada pela Comissão Disciplinar de
Esportes, pois razão não assiste à Recorrente, consoante os fundamentos
aplicáveis ao caso, senão vejamos.
Resta
evidenciado que os nomes dos jogadores das duas equipes somente foram lançados
na primeira tabela da Súmula, correspondente a partida 01, contudo os nomes em
questão se referiam as outras partidas, ou seja, as partidas 02 e 03, em cujas
tabelas somente foram lançados os resultados das mesmas.
Ainda
que erroneamente anotado, tal fato não implica ou indica, por si só, que a
irregularidade ocorreu na ocasião da disputa da partida 01.
Nesse
contexto, necessário se faz analisar conjuntamente os demais documentos
constantes, mais especificamente o consignado no relatório da reunião realizada
em data de 13/06/2016, entre esta Comissão e os representantes das equipes em
questão, onde restou consignado expressamente que foi substituído pela equipe
da Linha Caçador um jogador na segunda partida (Joanim Casara) e um jogador na
terceira partida (Davi Schwaizer).
O
referido relatório foi devidamente assinado pelos presentes, ressaltando-se,
inclusive, a presença do Sr. Jamir Pedro Pilatti, subscritor do recurso
desportivo.
Com
efeito, tem-se assim, que a substituição realizada na segunda partida se deu de
forma regular e a substituição realizada na terceira partida de forma
irregular.
Outrossim,
o regulamento da competição neste aspecto é omisso, havendo previsão apenas
para o caso de WO (não comparecimento), quando então deverá ser registrada a
vitória para a equipe presente por 3.000 (três mil) pontos a zero.
Destarte,
a decisão exarada pela Comissão Disciplinar de Esportes, interpretou e aplicou
extensivamente essa regra, de modo que a punição incidiu na partida em que se
verificou a irregularidade, ou seja, a terceira partida.
No
caso, independente de ter se beneficiado com a vitória na terceira partida, a
equipe da Linha Vitória não comprovou ter havido irregularidade nas outras duas
partidas disputadas, isto é, na primeira, cuja vencedora foi a equipe da Linha
Caçador, e na segunda, cuja vencedora foi a equipe da Linha Vitória.
Dessa
forma, embora na prática a punição reste inócua, o fato é que a mesma deverá
incidir apenas e tão somente na partida em que ocorreu a irregularidade, sob
pena de quebra da segurança jurídica do regulamento da competição e da regra
nele contida acerca do WO, que segue o mesmo parâmetro.
Por estas razões, não
merece prosperar o reclamo da equipe Recorrente.
3
– Dispositivo / Conclusão
Logo, por atender aos
mandamentos do regulamento e do ordenamento jurídico como um todo, na forma
acima verificada, deve ser conhecido e desprovido
na integra o recurso interposto, mantendo-se inalterada a decisão da Comissão
Disciplinar de Esportes exarada na ATA nº 06/2016.
Outrossim, sejam as equipes
envolvidas intimadas/notificadas na forma legal.
Ouro-SC, 17 de Junho de
2016.
ELISEU XAVIER
Presidente da Comissão Disciplinar de
Esportes
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