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quarta-feira, 15 de junho de 2016

ATA DE Nº 06/2016 - BOCHA - TRUCO - CANASTRA

ATA DE Nº 06/2016


Aos quatorze dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis, às oito horas nas dependências da Biblioteca Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, os membros da Comissão Disciplinar se reunirão para analisar a súmula de canastra do jogo 27, entre as equipes de Linha Caçador e Linha Vitória, válida pelas semifinais da IIIª Copa Ouro de Bocha, Truco e Canastra, regra velha. Após analisarem a súmula do jogo de canastra, verificou-se uma irregularidade na última partida, irregularidade esta apresentada por uma substituição a mais, do que previa o regulamento, da equipe de Linha Caçador. Portanto a comissão baseada no regulamento, que prevê que em caso de WO a partida será registrada por três mil a zero a equipe presente, e neste caso a comissão prevê que pela substituição irregular a partida em si disputada é dada como WO a favor da equipe de Linha Vitória por três mil a zero. A comissão disciplinar também afirma que as demais partidas disputadas regularmente não sofrem nenhuma sanção, mantendo-se os resultados registrados, sendo a primeira partida vencida pela equipe de Linha Caçador e a segunda vencida pela equipe de Linha Vitória e a terceira partida WO em favor da equipe de Linha Vitória. A comissão também registra que não há nenhuma possibilidade de registrar WO nas três partidas em favor da equipe de Linha Vitória, pelo motivo do campeonato ser disputado em seis partidas de canastra, sendo três por cada dupla e podendo haver uma substituição por dupla, não obrigando a mesma dupla jogar as três partidas. Com esta decisão a soma de pontos entre as duas equipes fica empatada em trinta e quatro pontos cada equipe, sendo desempatada pelo primeiro critério do regulamento que é o saldo de bochas, ficando portanto classificada para as finais a equipe de Linha Caçador, por apresentar um saldo de três bochas perante a equipe de Linha Vitória.  Nada tendo mais a declarar, encerro a presente ata, que após lida será assinada pelos presentes.

Ouro, 14 de junho de 2016.





Eliseu Xavier

Presidente Comissão Disciplinar de Ouro

RECURSO EQUIPE LINHA VITÓRIA

RECURSO EQUIPE LINHA CAÇADOR



DECISÃO COMISSÃO DISCIPLINAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
COMISSÃO DISCIPLINAR DE ESPORTES

IIIª COPA OURO DE BOCHA, TRUCO E CANASTRA
TAÇA SULCREDI SEGUROS
EVYDHENCE PERÍCIA AUTOMOTIVA – OURO E CAPINZAL
DECISÃO RECURSO DESPORTIVO EQUIPE LINHA VITÓRIA

1 – Relatório

Em data de 15/06/2016, o Setor de Protocolo encaminhou a esta Comissão Disciplinar de Esportes, o recurso desportivo interposto pela equipe da Linha Vitória, junto da competição IIIª Copa Ouro de Bocha, truco e Canastra – Taça Sulcredi Seguros / Evydhence Perícia Automotiva Ouro e Capinzal, referente a modalidade Canastra, disputada no dia 11/06/2016, na fase semifinal, categoria masculino, jogo 27, partidas 01, 02 e 03, na sede da Linha Caçador, Ouro – SC, contra a equipe da Linha Caçador, tendo em vista a decisão desta Comissão, exarada na ATA nº 06/2016, de 14/06/2016.
A equipe Recorrente sustenta que a punição aplicada à equipe de Linha Caçador, em decorrência da substituição irregular de jogadores, deveria incidir na primeira partida disputada, já que na Súmula do jogo, consta que a irregularidade teria ocorrido na primeira partida, cuja vencedora foi a equipe punida, sendo que a punição foi aposta na terceira partida, cuja vencedora foi a equipe Recorrente, de modo que restou inócua e equivocada, conforme documentos anexados, razão pela qual pede a modificação da punição para a primeira partida.
A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, foi realizada a prévia intimação/notificação da equipe envolvida no recurso, para que, querendo, apresentasse, no prazo legal, manifestação ou resposta às alegações e argumentos lançados pela equipe Recorrente.
Em resposta, a equipe da Linha Caçador informa que a substituição considerada irregular ocorreu na terceira partida disputada, sendo que a substituição ocorrida na segunda partida se deu de forma correta. Sustenta que tal fato restou comprovado não só pelas pessoas que acompanhavam o jogo na comunidade como também na reunião realizada na sala desta Comissão, em data de 13/06/2016, que contou com a presença de representantes das duas Comunidades, onde foi emitido e assinado um relatório informando todo o ocorrido, conforme documento anexado, razão pela qual pede seja mantida a punição tal qual como aplicada.
Em seguida, vieram os autos para análise desta Comissão e emissão da respectiva decisão, que, por sua vez, será confeccionada abarcando as situações descritas
É o relado do essencial.

2 – Cotejo analítico

Conforme se extrai das razões do recurso, tem-se que os fundamentos ali lançados são frágeis a alterar o destino da punição já lançada pela Comissão Disciplinar de Esportes, pois razão não assiste à Recorrente, consoante os fundamentos aplicáveis ao caso, senão vejamos.
Resta evidenciado que os nomes dos jogadores das duas equipes somente foram lançados na primeira tabela da Súmula, correspondente a partida 01, contudo os nomes em questão se referiam as outras partidas, ou seja, as partidas 02 e 03, em cujas tabelas somente foram lançados os resultados das mesmas.
Ainda que erroneamente anotado, tal fato não implica ou indica, por si só, que a irregularidade ocorreu na ocasião da disputa da partida 01.
Nesse contexto, necessário se faz analisar conjuntamente os demais documentos constantes, mais especificamente o consignado no relatório da reunião realizada em data de 13/06/2016, entre esta Comissão e os representantes das equipes em questão, onde restou consignado expressamente que foi substituído pela equipe da Linha Caçador um jogador na segunda partida (Joanim Casara) e um jogador na terceira partida (Davi Schwaizer).
O referido relatório foi devidamente assinado pelos presentes, ressaltando-se, inclusive, a presença do Sr. Jamir Pedro Pilatti, subscritor do recurso desportivo.
Com efeito, tem-se assim, que a substituição realizada na segunda partida se deu de forma regular e a substituição realizada na terceira partida de forma irregular.
Outrossim, o regulamento da competição neste aspecto é omisso, havendo previsão apenas para o caso de WO (não comparecimento), quando então deverá ser registrada a vitória para a equipe presente por 3.000 (três mil) pontos a zero.
Destarte, a decisão exarada pela Comissão Disciplinar de Esportes, interpretou e aplicou extensivamente essa regra, de modo que a punição incidiu na partida em que se verificou a irregularidade, ou seja, a terceira partida.
No caso, independente de ter se beneficiado com a vitória na terceira partida, a equipe da Linha Vitória não comprovou ter havido irregularidade nas outras duas partidas disputadas, isto é, na primeira, cuja vencedora foi a equipe da Linha Caçador, e na segunda, cuja vencedora foi a equipe da Linha Vitória.
Dessa forma, embora na prática a punição reste inócua, o fato é que a mesma deverá incidir apenas e tão somente na partida em que ocorreu a irregularidade, sob pena de quebra da segurança jurídica do regulamento da competição e da regra nele contida acerca do WO, que segue o mesmo parâmetro.
Por estas razões, não merece prosperar o reclamo da equipe Recorrente.

3 – Dispositivo / Conclusão

Logo, por atender aos mandamentos do regulamento e do ordenamento jurídico como um todo, na forma acima verificada, deve ser conhecido e desprovido na integra o recurso interposto, mantendo-se inalterada a decisão da Comissão Disciplinar de Esportes exarada na ATA nº 06/2016.
Outrossim, sejam as equipes envolvidas intimadas/notificadas na forma legal.


Ouro-SC, 17 de Junho de 2016.





ELISEU XAVIER
Presidente da Comissão Disciplinar de Esportes






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