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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

COPA DO INTERIOR DE FUTSAL

COPA DO INTERIOR DE FUTSAL

COMISSÃO DISCIPLINAR SESSÃO Nº 02/2017

O Presidente da Comissão Disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento na data de 14 de Dezembro de 2017 ÀS 13:30 HORAS, na sala de reuniões da CME OURO sito à rua Jorge Lacerda, centro, Ouro (SC), para julgar e apreciar os processos disciplinares, conforme segue:
Processo nº 01 –COMISSÃO DISCIPLINAR I COPA OURO DE FUTSAL DO INTERIOR 2017 TAÇA SULCREDI
Equipe; TRANS FARIAS
Denunciado: TRANS FARIAS
DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELAS ENTIDADES
Art. 204. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do
regulamento, e exclusão da competição, cumulada ou não com suspensão pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Parágrafo único. As penas previstas no caput serão cumpridas na mesma
modalidade, categoria e naipe em que se verificou a infração.
Ouro 06 de Dezembro de 2017.

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Eder Vieira Sarmento
Comissão Central Organizadora

DECISÃO SESSÃO DE JULGAMENTO

Processo nº 01– COMISSÃO DISCIPLINAR I COPA OURO DE FUTSAL DO INTERIOR 2017 TAÇA SULCREDI
 Assunto: Disciplinar
Data: 14/12/2017
Horário: 13:30
Denunciado: TRANS FARIAS
Relator: Robson Masson
DECISÃO: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por unanimidade, livrar a pena de: EXCLUSÃO DA EQUIPE TRANS FARIAS da competição.
Encerrada a sessão às 14h15
Ouro 14 de Dezembro de 2017.

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Eder Vieira Sarmento
Comissão Central Organizadora


COMISSÃO DISCIPLINAR SESSÃO Nº 01/2017

O Presidente da Comissão Disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento na data de 14 de Dezembro de 2017 ÀS 13:30 HORAS, na sala de reuniões da CME OURO sito à rua Jorge Lacerda, centro, Ouro (SC), para julgar e apreciar os processos disciplinares, conforme segue:
Processo nº 02 –COMISSÃO DISCIPLINAR I COPA OURO DE FUTSAL DO INTERIOR 2017 TAÇA SULCREDI
Equipe: BEIJA FLOR A
Denunciado: BEIJA FLOR A
DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELAS ENTIDADES
Art. 204. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do
regulamento, e exclusão da competição, cumulada ou não com suspensão pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Parágrafo único. As penas previstas no caput serão cumpridas na mesma
modalidade, categoria e naipe em que se verificou a infração.
Ouro 06 de Dezembro de 2017.

__________________
Eder Vieira Sarmento
Comissão Central Organizadora


DECISÃO SESSÃO DE JULGAMENTO

Processo nº 02– COMISSÃO DISCIPLINAR I COPA OURO DE FUTSAL DO INTERIOR 2017 TAÇA SULCREDI
 Assunto: Disciplinar
Data: 14/12/2017
Horário: 13:30
Denunciado: BEIJA FLOR A
Relator: Robson Masson
DECISÃO: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por unanimidade, aplicar a pena de: EXCLUSÃO DA EQUIPE BEIJA FLOR A da competição e reverter os resultados obtidos em forma de wo a equipe adversária do chaveamento, bem como a suspensão do atleta Arlan Furlin por 360 dias das competições organizadas pela entidade.
Aplicar a pena. A equipe deve cumprir a pena prevista nos eventos promovidos pela Comissão Central Organizadora da XVVIII COPINHA OURO DE FUTSAL.
Encerrada a sessão às 14h15
Ouro 14 de Dezembro de 2017.

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Eder Vieira Sarmento
            Comissão Central Organizadora






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