COPA DO INTERIOR DE FUTSAL
COMISSÃO
DISCIPLINAR SESSÃO Nº 02/2017
O Presidente da
Comissão Disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento na data de 14
de Dezembro de 2017 ÀS 13:30 HORAS, na sala de reuniões da CME
OURO sito à rua Jorge Lacerda, centro, Ouro (SC), para julgar e apreciar os
processos disciplinares, conforme segue:
Equipe; TRANS FARIAS
Denunciado: TRANS FARIAS
DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELAS ENTIDADES
Art. 204. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou
documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
PENA: perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do
regulamento, e exclusão da competição, cumulada ou não com suspensão
pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Parágrafo único. As penas previstas no caput serão
cumpridas na mesma
modalidade, categoria e naipe em que se verificou a infração.
Ouro 06 de Dezembro de 2017.
__________________
Eder
Vieira Sarmento
Comissão Central
Organizadora
DECISÃO SESSÃO DE JULGAMENTO
Assunto: Disciplinar
Data: 14/12/2017
Horário: 13:30
Denunciado: TRANS FARIAS
Relator: Robson Masson
DECISÃO: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por
unanimidade, livrar a pena de: EXCLUSÃO DA EQUIPE TRANS FARIAS da
competição.
Encerrada a sessão às
14h15
Ouro 14 de Dezembro de 2017.
____________________
Eder Vieira Sarmento
Comissão Central
Organizadora
COMISSÃO
DISCIPLINAR SESSÃO Nº 01/2017
O Presidente da Comissão
Disciplinar comunica que haverá sessão de julgamento na data de 14 de
Dezembro de 2017 ÀS 13:30 HORAS, na sala de reuniões da CME
OURO sito à rua Jorge Lacerda, centro, Ouro (SC), para julgar e apreciar os
processos disciplinares, conforme segue:
Equipe: BEIJA FLOR A
Denunciado: BEIJA FLOR A
DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELAS ENTIDADES
Art. 204. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou
documento equivalente,
atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
PENA: perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do
regulamento, e exclusão da competição, cumulada ou não com suspensão
pelo
prazo de 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) dias.
Parágrafo único. As penas previstas no caput serão
cumpridas na mesma
modalidade, categoria e naipe em que se verificou a infração.
Ouro 06 de Dezembro de 2017.
__________________
Eder
Vieira Sarmento
Comissão Central
Organizadora
DECISÃO SESSÃO DE JULGAMENTO
Assunto: Disciplinar
Data: 14/12/2017
Horário: 13:30
Denunciado: BEIJA FLOR A
Relator: Robson Masson
DECISÃO: Por unanimidade, conhecer das denúncias e, por
unanimidade, aplicar a pena de: EXCLUSÃO
DA EQUIPE BEIJA FLOR A da competição e reverter os resultados obtidos em
forma de wo a equipe adversária do chaveamento, bem como a suspensão do atleta
Arlan Furlin por 360 dias das competições organizadas pela entidade.
Aplicar a pena. A equipe deve cumprir a pena prevista nos
eventos promovidos pela Comissão Central Organizadora da XVVIII COPINHA OURO DE
FUTSAL.
Encerrada a sessão às
14h15
Ouro 14 de Dezembro de 2017.
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Eder Vieira Sarmento
Comissão Central Organizadora
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