ATA DE Nº 03/ 16
Aos
quatro dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da
Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito
Ivo Luiz Bazzo, as dez horas da manhã, para deliberarem sobre os fatos ocorridos
no jogo 16 entre Primavera versus Juventude, pela categoria Cidade. Após
revisão e análises dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolve
decretar os julgamentos dos atletas abaixo:
JULGAMENTO 01
JOGO:
016 – Primavera x Juventude
ATLETA: Eduardo Bortoli
EQUIPE: Juventude
PENA: 2 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo
21; parágrafo 1º.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
JULGAMENTO 02
JOGO:
10 – Primavera x Juventude
ATLETA: Weslei Gomes
EQUIPE: Juventude
PENA: 3 jogos (reincidência)
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo
21; parágrafo 1º.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
Ouro, 04 de
abril de 2016.
Elizeu
Xavier
Auditor
– Presidente Comissão Disciplinar
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