ATA
DE Nº 03/2016
Ao décimo primeiro dia
do mês de abril de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Comissão
disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz
Bazzo, às dez horas da manhã, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos
jogos 27, entre Primavera e Esporte Clube Noroeste, e jogo 29, entre Beija-Flor
e São José da Linha Bonita, ambos pela categoria Livre Masculino Cidade. Após a
revisão e análise dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolveu
decretar os julgamentos dos atletas abaixo:
JULGAMENTO 01
JOGO: 27 – Primaveras x
E.C. Noroeste
ATLETA: Erlon Tidre Ferreira
EQUIPE: E.C. Noroeste
PENA: 3 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 21, parágrafo 1º.
Art.
21. Manifestar-se
de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado
diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA:
suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze)
a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural
submetida a este Código.
§
1º. Se a ação
for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou
equivalentes ou 30 (trinta) dias.
JULGAMENTO 02
JOGO: 29 – Beija-Flor x
São José(Linha Bonita)
ATLETA: Michel Guedes
EQUIPE: São José
PENA: 3 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 17;
Art.
17. Praticar
jogada violenta.
PENA:
suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.
JULGAMENTO 03
JOGO: 29 – Beija-Flor x
São José (Linha Bonita)
ATLETA: Ismael Tessaro
EQUIPE: Beija-Flor
PENA: 10 partidas e uma sexta básica.
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 18 e artigo 50;
Art.
18. Praticar
agressão física durante a partida prova ou equivalente.
PENA:
suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se
praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de
90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra
pessoa natural submetida a este Código.
Art.
50º–
Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais
agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue
diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no
valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cujo infrator estiver
inscrito.
Ouro, 11 de
abril de 2016.
Elizeu
Xavier
Auditor-
Presidente Comissão Disciplinar
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