LEIROMEQ

segunda-feira, 11 de abril de 2016

PUNIÇÕES - ATA 03/2016

ATA DE Nº 03/2016

Ao décimo primeiro dia do mês de abril de dois mil e dezesseis, reuniram-se os membros da Comissão disciplinar, nas dependências da Biblioteca Pública Municipal Prefeito Ivo Luiz Bazzo, às dez horas da manhã, para deliberarem sobre os fatos ocorridos nos jogos 27, entre Primavera e Esporte Clube Noroeste, e jogo 29, entre Beija-Flor e São José da Linha Bonita, ambos pela categoria Livre Masculino Cidade. Após a revisão e análise dos relatórios emitidos pela arbitragem a comissão resolveu decretar os julgamentos dos atletas abaixo:

JULGAMENTO 01
JOGO: 27 – Primaveras x E.C. Noroeste
ATLETA: Erlon Tidre Ferreira
EQUIPE: E.C. Noroeste
PENA: 3 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 21, parágrafo 1º.
Art. 21. Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, ainda que fora do local de competição.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 2 (duas) partidas, provas ou equivalentes ou 30 (trinta) dias.

JULGAMENTO 02
JOGO: 29 – Beija-Flor x São José(Linha Bonita)
ATLETA: Michel Guedes
EQUIPE: São José
PENA: 3 jogos
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 17;
Art. 17. Praticar jogada violenta.
PENA: suspensão de 2 (duas) a 6 (seis) partidas, provas ou equivalentes.

JULGAMENTO 03
JOGO: 29 – Beija-Flor x São José (Linha Bonita)
ATLETA: Ismael Tessaro
EQUIPE: Beija-Flor
PENA: 10 partidas e uma sexta básica.
ARTIGO ENCAIXADO: Artigo 18 e artigo 50;
Art. 18. Praticar agressão física durante a partida prova ou equivalente.
PENA: suspensão de 4 (quatro) a 12 (doze) partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 50º– Todo atleta ou dirigente que for condenado em julgamento, por atitudes mais agravantes, terá como punição a doação de (01) uma cesta básica que será entregue diretamente na Secretaria de EDUCAÇÃO OU CME e mais uma multa em dinheiro no valor de R$ 1000,00, que deverá ser paga pela equipe, cujo infrator estiver inscrito.




Ouro, 11 de abril de 2016.






Elizeu Xavier

Auditor- Presidente Comissão Disciplinar

Nenhum comentário:

Postar um comentário